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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815385293

VIGORZINHO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/03/1990
Concessão
16/06/1992
Vigência
16/06/2032

Titular

VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220164441 (12/05/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): VIGOR ALIMENTOS S.A.

      Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

    2. 10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140091156 (16/05/2014)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

      Cessionário: VIGOR ALIMENTOS S.A.

    3. 16/06/2015 · RPI 2319há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120055328 (13/04/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR

      Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    4. 24/01/2006 · RPI 1829há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    5. 16/06/1992 · RPI 1124há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. NOBEL MARCAS E PATENTES

    6. 11/02/1992 · RPI 1106há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. NOBEL MARCAS E PATENTES

    7. 20/08/1991 · RPI 1081há 35 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. NOBEL MARCAS E PATENTES

    8. 12/03/1991 · RPI 1058há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. NOBEL MARCAS E PATENTES

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