03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160352534 (05/12/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: VIGOR ALIMENTOS S.A.
Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140091156 (16/05/2014)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
Cessionário: VIGOR ALIMENTOS S.A.
24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI N° 1974, DE 04/11/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)
PETIÇÕES DE PRORROGAÇÃO E DE DESDOBRAMENTO DEINPI/SP N° 024028 E N° 024029, AMBAS DE 17/06/2002, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 C/C O PARÁGRAFO 1º DO ART. 133 DA LPI.
04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
21/10/2003 · RPI 1711há 22 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1124, DE 16/06/1992; NOTIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1106, DE 11/02/1992; DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1081, DE 20/08/1991, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA.
21/10/2003 · RPI 1711há 22 anos
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
(004)
POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR DA MARCA.
16/06/1992 · RPI 1124há 34 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES
11/02/1992 · RPI 1106há 34 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES
20/08/1991 · RPI 1081há 35 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES
12/03/1991 · RPI 1058há 35 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES