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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815385285

VIGORZINHO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/03/1990
Concessão
19/12/2006
Vigência
19/12/2026

Titular

VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160352534 (05/12/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: VIGOR ALIMENTOS S.A.

      Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

    2. 10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140091156 (16/05/2014)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

      Cessionário: VIGOR ALIMENTOS S.A.

    3. 24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI N° 1974, DE 04/11/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

    4. 24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos

      NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)

      PETIÇÕES DE PRORROGAÇÃO E DE DESDOBRAMENTO DEINPI/SP N° 024028 E N° 024029, AMBAS DE 17/06/2002, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 C/C O PARÁGRAFO 1º DO ART. 133 DA LPI.

    5. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 21/10/2003 · RPI 1711há 22 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1124, DE 16/06/1992; NOTIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1106, DE 11/02/1992; DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1081, DE 20/08/1991, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA.

    9. 21/10/2003 · RPI 1711há 22 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR DA MARCA.

    10. 16/06/1992 · RPI 1124há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. NOBEL MARCAS E PATENTES

    11. 11/02/1992 · RPI 1106há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. NOBEL MARCAS E PATENTES

    12. 20/08/1991 · RPI 1081há 35 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. NOBEL MARCAS E PATENTES

    13. 12/03/1991 · RPI 1058há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. NOBEL MARCAS E PATENTES

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