06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220298833 (12/07/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: COMERCIAL ORLANDI LTDA
Procurador: Alcides Ribeiro Filho
Cedente: METALÚRGICA MARÍLIA LTDA. [BR]
Cessionário: COMERCIAL ORLANDI LTDA
24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220119749 (06/04/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): METALÚRGICA MARÍLIA LTDA.
Procurador: Alcides Ribeiro Filho
22/04/2015 · RPI 2311há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800110218690 (27/12/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: METALÚRGICA MARÍLIA LTDA.
Procurador: ALCIDES RIBEIRO FILHO
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
02/12/2003 · RPI 1717há 22 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
17/12/2002 · RPI 1667há 23 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
19/11/1996 · RPI 1355há 29 anos
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
29/03/1994 · RPI 1217há 32 anos
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)
MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. INDUSTRIA MARILIA DE AUTO PEÇAS S/A (BR/SP) *INT. O PRÓPRIO
27/07/1993 · RPI 1182há 33 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
20/10/1992 · RPI 1142há 33 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. INDUSTRIA MARILIA DE AUTO PEÇAS S/A (BR/SP) *INT. O PRÓPRIO
07/04/1992 · RPI 1114há 34 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
26/11/1991 · RPI 1095há 34 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
02/07/1991 · RPI 1074há 35 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
05/03/1991 · RPI 1057há 35 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)