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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815346646

ILHA PLAZA SHOPPING

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/01/1990
Concessão
22/11/2011
Vigência
22/11/2031

Titular

COFAC - CIA FLUMINENSE DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO
28.234.284/0001-08 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210028263 (25/01/2021)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): COFAC - COMPANHIA FLUMINENSE DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO

      Procurador: Carla Castello Brigagão

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE e nomeado novo representante Carla Castello Brigagão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200425806 (24/12/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): COFAC - COMPANHIA FLUMINENSE DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO

      Procurador: Carla Castello Brigagão

    3. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850190235296 (25/07/2019)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ILHA PLAZA SHOPPING CENTER

      Procurador: Carla Castello Brigagão

      Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Em conformidade com o ítem 5.5.7 do manual de Marcas do INPI: Atividade de condomínio - O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edilício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no §1º do art. 128 da LPI.

    4. 22/11/2011 · RPI 2133há 14 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    5. 27/04/2010 · RPI 2051há 16 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos

      Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

      REG.(S): (SUB JUDICE) 811731308 E 811731340, COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1055 DE 19/02/1991, TENDO EM VISTA AS ANTERIORIDADES APONTADAS.

    7. 22/10/2002 · RPI 1659há 23 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    8. 19/02/1991 · RPI 1055há 35 anos

      SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. (240)

      ATÉ DECISÃO FINAL DA REV. ADM. DE N 811731340 * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERID

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