Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815336179

OPANKA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/12/1989
Concessão
19/10/1993
Vigência
19/10/2033

Titular

VULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
00.954.394/0001-17 · Horizonte/CE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 16 despachos

    1. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230343855 (06/09/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): VULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    2. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210288131 (12/07/2021)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: VULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    3. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210098139 (11/03/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Requerente: VULCABRAS AZALEIA - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

      Cessionário: VULCABRAS AZALEIA - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

    4. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160055716 (21/03/2016)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: VULCABRAS AZALEIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A

      Procurador: Eduardo Ribeiro Augusto

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    5. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130183730 (10/09/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: VULCABRAS AZALEIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A

      Procurador: David do Nascimento

    6. 08/04/2014 · RPI 2257há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130175683 (11/09/2013)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: CALÇADOS AZALÉIA S/A.

    7. 02/05/2006 · RPI 1843há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 29/06/2004 · RPI 1747há 22 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. (847)

    9. 30/11/1999 · RPI 1508há 26 anos

      RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

      DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

    10. 24/08/1999 · RPI 1494há 27 anos

      DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)

      NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI

    11. 23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      REQ. OPANKEN CALÇADOS LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 009690, DE 26/03/97

    12. 19/10/1993 · RPI 1194há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

    13. 15/06/1993 · RPI 1176há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA

    14. 02/03/1993 · RPI 1161há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

    15. 13/10/1992 · RPI 1141há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

    16. 02/06/1992 · RPI 1122há 34 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. INDÚSTRIA DE CALÇADOS WEST COAST LTDA (BR/RS) * INT. MARIO DE ALMEIDA

    Carregando…