03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230343855 (06/09/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): VULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210288131 (12/07/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: VULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Detalhes do despacho: Nome alterado.
20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210098139 (11/03/2021)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Requerente: VULCABRAS AZALEIA - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Cessionário: VULCABRAS AZALEIA - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160055716 (21/03/2016)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: VULCABRAS AZALEIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A
Procurador: Eduardo Ribeiro Augusto
Detalhes do despacho: Nome alterado.
29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800130183730 (10/09/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: VULCABRAS AZALEIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A
Procurador: David do Nascimento
08/04/2014 · RPI 2257há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130175683 (11/09/2013)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: CALÇADOS AZALÉIA S/A.
02/05/2006 · RPI 1843há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
29/06/2004 · RPI 1747há 22 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. (847)
30/11/1999 · RPI 1508há 26 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
24/08/1999 · RPI 1494há 27 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI
23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. OPANKEN CALÇADOS LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 009690, DE 26/03/97
19/10/1993 · RPI 1194há 32 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES
15/06/1993 · RPI 1176há 33 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA
02/03/1993 · RPI 1161há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
13/10/1992 · RPI 1141há 33 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
02/06/1992 · RPI 1122há 34 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. INDÚSTRIA DE CALÇADOS WEST COAST LTDA (BR/RS) * INT. MARIO DE ALMEIDA