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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815334770

TRADIÇÃO EP

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/11/1989
Concessão
28/06/2016
Vigência
28/06/2036

Titular

ERVAL DO PRATA INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA-MATE LTDA
90.998.568/0001-36 · Nova Prata/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260115725 (15/05/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ERVAL DO PRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA-MATE LTDA.

      Procurador: Roner Guerra Fabris

    2. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

      Concessão de registro (IPAS158)

    3. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150225764 (05/10/2015)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: ERVAL DO PRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA-MATE LTDA.

      Procurador: Roner Guerra Fabris

    4. 18/08/2015 · RPI 2328há 11 anos

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301140000364 (16/05/2014)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: Ação Ordinária trigésima Vara Federal do Rio de Janeiro - AO 00077872919914025101 - INPI nº 08640.000538/91- Para dar cumprimento ao Acordão, que por maioria, a primeira turma do TRF2 decidiu dar provimento ao recurso da sentença que julgou procedente o pedido da referida Ação movida por SOCIETE DES PRODUTIS NESTLE SA em face desta Autarquia Federal. Sendo assim, nos termos do referido recurso, "a palavra "tradição" não tem a força que o diploma legal marcário demanda de uma marca para que esta seja considerada irregistrável. Tal palavra não denota nenhuma qualidade especial ou valor inestimável, de forma que, se mantido o entendimento exposto na sentença, seriam irregistráveis quaisquer marcas que fossem compostas pelo nome adicionado das palavras "ouro" e "diamante".?

    5. 18/08/2015 · RPI 2328há 11 anos

      Deferimento do pedido (IPAS029)

    6. 12/11/1991 · RPI 1093há 34 anos

      Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. (259)

      AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO 30 VF -(RJ) *INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL

    7. 07/05/1991 · RPI 1066há 35 anos

      Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. (259)

      MEDIDA CAUTELAR 30 VF(RJ) SOBRESTADO O ANDAMENTO DO PROCESSO *INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL

    8. 09/04/1991 · RPI 1062há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. MARPA ASSES. EMP. LTDA

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