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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815305729

BOLLHOFF

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/12/1989
Concessão
08/08/2006
Vigência
08/08/2036

Titular

BOLLHOFF SERVICE CENTER LTDA.
57.879.843/0001-27 · Jundiaí/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260163475 (08/07/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): BOLLHOFF SERVICE CENTER LTDA.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA

    2. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180363957 (24/10/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Cessionário: BOLLHOFF SERVICE CENTER LTDA.

    3. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160111039 (25/04/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: BOLLHOFF ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

      Procurador: Marlene Manzoni Rodrigues

    4. 08/08/2006 · RPI 1857há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 26/09/2000 · RPI 1551há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    7. 18/08/1998 · RPI 1443há 28 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. (267)

    8. 25/11/1997 · RPI 1408há 28 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO * INT. PAULO RODRIGUES

    9. 06/05/1997 · RPI 1379há 29 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814733751 * INT. PAULO RODRIGUES

    10. 13/02/1991 · RPI 1054há 35 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      PED. 814733751 *INT. PAULO RODRIGUES

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