11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220346403 (08/08/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: UNIDAS LOCADORA S.A.
Procurador: Baril & Advogados Associados
Cedente: UNIDAS S.A [BR]
Cessionário: UNIDAS LOCADORA S.A.
13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220340529 (04/08/2022)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: UNIDAS S.A.
Procurador: Baril & Advogados Associados
Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
15/03/2022 · RPI 2671há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220067911 (16/02/2022)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: UNIDAS S.A.
Procurador: Baril & Advogados Associados
Detalhes do despacho: Destituído o procurador CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220009096 (07/01/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): UNIDAS S.A.
Procurador: Baril & Advogados Associados
29/09/2015 · RPI 2334há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120079743 (21/05/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: UNIDAS S.A.
Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
03/03/2015 · RPI 2304há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 20110063864 (17/06/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)
Procurador: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Cessionário: UNIDAS S.A.
10/01/2006 · RPI 1827há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
10/01/2006 · RPI 1827há 20 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PET. (RJ) 009350, DE 04/03/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO (SP) 019803, DE 17/05/2002. INT. CASTRO BARROS SOBRAL, VIDIGAL, GOMES DVOGADOS.
23/08/2005 · RPI 1807há 21 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. EAST END INVESTMENT LTD
19/09/2000 · RPI 1550há 26 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1- UNIVEÍCULOS LTDA. CED.2- OUTDOOR PROPERTIES, LTD.
02/05/2000 · RPI 1530há 26 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. UFS PARTICIPAÇÕES S.A..
19/05/1992 · RPI 1120há 34 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM O USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "ALUGUE UM CARRO" E "RENT A CAR". * INT.DAVID DO NASCIMENTO
21/01/1992 · RPI 1103há 34 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
13/08/1991 · RPI 1080há 35 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM O USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "ALUGUE UM CARRO" E "RENT A CAR" *INT. DAVID DO NASCIMENTO
05/02/1991 · RPI 1053há 35 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM O USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "ALUGUE UM CARRO" E "RENT A CAR" * INT. DAVID DO NASCIMENTO