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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815272073

MAGIMIX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/12/1989
Concessão
06/06/1995
Vigência
06/06/2035

Titular

LESAFFRE DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
35.829.290/0001-65 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250161271 (28/04/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): LESAFFRE DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

      Procurador: Jacques Labrunie

    2. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150017449 (23/01/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: LESAFFRE DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

      Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    3. 09/09/2014 · RPI 2279há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810110455685 (18/08/2011)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: LESAFFRE DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

      Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    4. 21/11/2006 · RPI 1872há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 02/06/1998 · RPI 1432há 28 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

      INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

    6. 26/12/1995 · RPI 1308há 30 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

      REQ. IND. E COM. TINTA MÁGICA LTDA (SP/BR) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

    7. 06/06/1995 · RPI 1279há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. MONSEN, LEONARDOS & CIA.

    8. 01/11/1994 · RPI 1248há 31 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)

      INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

    9. 19/01/1993 · RPI 1155há 33 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      DEFERIMENTO REC. INDÚSTRIA E COMÉRCIO TINTA MÁGICA LTDA (BR/SP) *INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA

    10. 01/09/1992 · RPI 1135há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

    11. 14/05/1991 · RPI 1067há 35 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

      OPON. INDUSTRIA E COMERCIO TINTA MAGICA LTDA

    12. 15/01/1991 · RPI 1050há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

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