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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815270860

INTRAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/11/1989
Concessão
01/09/1992
Vigência
01/09/2032

Titular

INTRAL SA INDUSTRIA DE MATERIAIS ELETRICOS
88.611.264/0001-22 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 02/07/2024 · RPI 2791há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240250507 (23/05/2024)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: INTRAL S.A. INDÚSTRIA DE MATERIAIS ELÉTRICOS

      Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA

    2. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220298855 (30/08/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): INTRAL S.A. INDÚSTRIA DE MATERIAIS ELÉTRICOS

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    3. 03/11/2015 · RPI 2339há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120143171 (22/08/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: INTRAL SA INDUSTRIA DE MATERIAIS ELETRICOS

      Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    4. 17/01/2006 · RPI 1828há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    5. 01/09/1992 · RPI 1135há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

    6. 28/04/1992 · RPI 1117há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

    7. 31/12/1991 · RPI 1100há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

    8. 09/07/1991 · RPI 1075há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1051 DE 22/01/91 POR OMISSÃO DA MARCA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

    9. 22/01/1991 · RPI 1051há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

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