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Marca · processo 815269390

NOTÍCIAS DA TERMODINÂMICA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/11/1989
Concessão
31/03/1992
Vigência
31/03/2032

Titular

FLUORMINAS, REPRESENTACAO COMUNICACAO LTDA - ME
08.075.344/0001-71 · Contagem/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220111361 (31/03/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): FLUORMINAS, REPRESENTACAO COMUNICACAO LTDA - ME

      Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

    2. 17/03/2015 · RPI 2306há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850110055097 (30/12/2011)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

      Cessionário: FLUORMINAS, REPRESENTACAO COMUNICACAO LTDA - ME

    3. 23/12/2014 · RPI 2294há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800110204566 (09/12/2011)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: FRIOMINAS MAQUINAS REPRESENTACOES LTDA

      Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    4. 10/01/2006 · RPI 1827há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    5. 31/03/1992 · RPI 1113há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. JOSÉ CARLOS CABRAL LINHARES

    6. 26/11/1991 · RPI 1095há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. JOSÉ CARLOS CABRAL

    7. 18/06/1991 · RPI 1072há 35 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. JOSÉ CARLOS CABRAL

    8. 26/02/1991 · RPI 1056há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. JOSE CARLOS CABRAL LINHARES

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