24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220119865 (06/04/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ENGARRAFAMENTO COROA LTDA
Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301220005127 (04/05/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 22.00.00.49.28. Processo nº 10425.721667/2017-69. Processo SEI nº 52402.004379/2022-11.
09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170023728 (03/02/2017)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Cessionário: ENGARRAFAMENTO COROA LTDA
05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800110083371 (27/05/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: PANATY INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
10/01/2006 · RPI 1827há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
19/11/1996 · RPI 1355há 29 anos
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO * INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES
29/11/1994 · RPI 1252há 31 anos
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)
CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. UBERLANDIA MARCAS E PATS.
03/05/1994 · RPI 1222há 32 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. (800)
COM FULCRO NO ART. 65 ITENS 05 E 17, DO CPI - ANT. IMP. REG. N.740107895 *INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA
08/06/1993 · RPI 1175há 33 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. PARATI S/A (BR/SC) *INT. UBERLANDIAMARCAS E PATENTES
21/04/1992 · RPI 1116há 34 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. UBERLÂNDIA - MARCAS E PATENTES LTDA
10/12/1991 · RPI 1097há 34 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. UBERLANDIA MARCAS E PATS.
02/07/1991 · RPI 1074há 35 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES
05/02/1991 · RPI 1053há 35 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. UBERLANDIA MARCAS E PAT. LTDA