Protocolo: 850160181588 (17/08/2016)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente(es): Excelsior Alimentos S.A.
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação (17/08/2011 a 16/08/2016). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850160181588.