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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815245203

POSITIVO INFORMÁTICA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/10/1989
Concessão
26/05/1992
Vigência
26/05/2032

Titular

POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
81.243.735/0001-48 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Computador (memórias para -); computador (periféricos de -); computador (programas de -), gravados [programas aplicativos], exceto para fins educacionais; computador (programas de -), gravados [programas], exceto para fins educacionais; computador (programas operacionais para -) [gravados], exceto para fins educacionais; computador (teclados de -); computadores (impressoras para -).;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220368272 (19/08/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: POSITIVO TECNOLOGIA S.A.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220285563 (18/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): POSITIVO TECNOLOGIA S.A.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

  3. 25/01/2022 · RPI 2664há 4 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850210563747 (27/12/2021)

    Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

    Requerente: POSITIVO TECNOLOGIA S.A.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Retificação dos itens ?computador (programas de -), gravados [programas aplicativos]; computador (programas de -), gravados [programas] e computador (programas operacionais para -) [gravados]? para ?computador (programas de -), gravados [programas aplicativos], exceto para fins educacionais; computador (programas de -), gravados [programas], exceto para fins educacionais e computador (programas operacionais para -) [gravados], exceto para fins educacionais?. Produtos/serviços não renunciados: Computador (memórias para -); computador (periféricos de -); computador (programas de -), gravados [programas aplicativos], exceto para fins educacionais; computador (programas de -), gravados [programas], exceto para fins educacionais; computador (programas operacionais para -) [gravados], exceto para fins educacionais; computador (teclados de -); computadores (impressoras para -). (da classe 9)

  4. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170198442 (15/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: POSITIVO TECNOLOGIA S.A.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  5. 16/12/2014 · RPI 2293há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110203009 (07/12/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: POSITIVO INFORMÁTICA S/A

    Procurador: NATAN BARIL

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  7. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  8. 07/12/2004 · RPI 1770há 21 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  9. 26/05/1992 · RPI 1121há 34 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "INFORMATICA" *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 04/02/1992 · RPI 1105há 34 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT. S/C LTDA

  11. 10/09/1991 · RPI 1084há 35 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "INFORMÁTICA" *INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT. S/C LTDA

  12. 09/04/1991 · RPI 1062há 35 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA INFORMATICA" *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  13. 18/12/1990 · RPI 1046há 35 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 09/40 *INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT. S/C LTDA

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