Protocolo: 850210563747 (27/12/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
Procurador: Baril & Advogados Associados
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Retificação dos itens ?computador (programas de -), gravados [programas aplicativos]; computador (programas de -), gravados [programas] e computador (programas operacionais para -) [gravados]? para ?computador (programas de -), gravados [programas aplicativos], exceto para fins educacionais; computador (programas de -), gravados [programas], exceto para fins educacionais e computador (programas operacionais para -) [gravados], exceto para fins educacionais?. Produtos/serviços não renunciados: Computador (memórias para -); computador (periféricos de -); computador (programas de -), gravados [programas aplicativos], exceto para fins educacionais; computador (programas de -), gravados [programas], exceto para fins educacionais; computador (programas operacionais para -) [gravados], exceto para fins educacionais; computador (teclados de -); computadores (impressoras para -). (da classe 9)