03/09/2024 · RPI 2800há 2 anos
Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)
Protocolo: 800240285518 (14/08/2024)
Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)
Requerente: Y. CARE PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240308672 (24/06/2024)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: Y. CARE PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
Cedente: INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME [BR]
Cessionário: Y. CARE PARTICIPAÇÕES LTDA
17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220130619 (18/04/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210369387 (26/08/2021)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
Procurador: Alan Campos Elias Thomaz
Cedente: CELLERA FARMACÊUTICA S.A. [BR]
Cessionário: INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos
Petição de retificação atendida (IPAS566)
Protocolo: 850140118912 (23/06/2014)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)
Titular(es): Johnson & Johnson
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800110131620 (16/08/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular(es): CELLERA FARMACÊUTICA S.A.
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2265 em 03/06/2014, tendo em vista omissão da especificação.
01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190250062 (06/08/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Cessionário: CELLERA FARMACÊUTICA S.A.
03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190250060 (06/08/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Cessionário: BAUSCH HEALTH IRELAND LIMITED
17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170289883 (14/11/2017)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Cessionário: VALEANT HOLDINGS IRELAND
21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140089748 (15/05/2014)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Cessionário: Valeant International Bermuda
03/06/2014 · RPI 2265há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800110131620 (16/08/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: JOHNSON & JOHNSON
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.
24/01/2006 · RPI 1829há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
29/10/1991 · RPI 1091há 34 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
24/09/1991 · RPI 1086há 35 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
09/04/1991 · RPI 1062há 35 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
18/12/1990 · RPI 1046há 35 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA