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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815237960

PUTINGUENSE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/10/1989
Concessão
01/12/1992
Vigência
01/12/2032

Titular

ERVATEIRA PUTINGUENSE LTDA
05.326.653/0001-89 · Putinga/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    ERVA MATE.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220409731 (29/11/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ERVATEIRA PUTINGUENSE LTDA

    Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.

  2. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800220409731 (29/11/2022)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: ERVATEIRA PUTINGUENSE LTDA

    Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220409731 (GRU nº 29409171958701170).

  3. 03/11/2015 · RPI 2339há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120152348 (05/09/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ERVATEIRA PUTINGUENSE LTDA

    Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES

    Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI.

  4. 22/11/2005 · RPI 1820há 20 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  5. 25/10/2005 · RPI 1816há 20 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. EDUARDO GUADAGNIN

  6. 21/10/1997 · RPI 1403há 28 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE PUTINGA LTDA ME (BR/RS) *INT. VILSON MAHCADO CARDOSO

  7. 12/02/1997 · RPI 1367há 29 anos

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)

    * INT VILSON MACHADO CARDOSO

  8. 01/12/1992 · RPI 1148há 33 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. ALICE MARCHESAN

  9. 21/07/1992 · RPI 1129há 34 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. ALICE MARIA BOESSIO MARCHESAN

  10. 22/10/1991 · RPI 1090há 34 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. ALICE MARIA BOESSIO MARCHESAN

  11. 02/04/1991 · RPI 1061há 35 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. ALICE MARIA BOESSIO MARCHESAN

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