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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815230923

VEROTINA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/10/1989
Concessão
10/03/1992
Vigência
10/03/2032

Titular

LIBBS FARMACÊUTICA LTDA
61.230.314/0001-75 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220107414 (28/03/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): LIBBS FARMACÊUTICA LTDA

    2. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800110072964 (12/05/2011)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA.

      Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    3. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    4. 17/01/2006 · RPI 1828há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    5. 10/03/1992 · RPI 1110há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS

    6. 15/10/1991 · RPI 1089há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

    7. 30/04/1991 · RPI 1065há 35 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

    8. 02/01/1991 · RPI 1048há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

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