21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220178637 (24/05/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): HYPERA S.A.
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180167269 (13/06/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): HYPERA S.A.
Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120013575 (06/02/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: HYPERMARCAS S.A
Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Detalhes do despacho: Sede alterada.
22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800110196269 (29/11/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: HYPERMARCAS S.A
Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - FINN ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA.
02/03/2010 · RPI 2043há 16 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED - BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.
11/01/2005 · RPI 1775há 21 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)
PET.023315 DE 03/05/99, FACE AO DISPOSTO NI INCISO I DO ART.219 C/C O PARáGRAFO 1º DO ART.133 DA LPI
25/08/1992 · RPI 1134há 34 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
07/04/1992 · RPI 1114há 34 anos
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)
REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE MARCA NOMINTIVA *INT. ELIAS DA COSTA
19/11/1991 · RPI 1094há 34 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
14/05/1991 · RPI 1067há 35 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
08/01/1991 · RPI 1049há 35 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA