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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815228554

BIGFRAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/11/1989
Concessão
18/02/1992
Vigência
18/02/2032

Titular

FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.
23.191.831/0001-93 · Goiânia/GO

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260064875 (12/02/2026)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.

      Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220510615 (16/11/2022)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Daniel Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210056092 (19/02/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    4. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170012095 (20/01/2017)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

      Cessionário: FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.

    5. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120013575 (06/02/2012)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: HYPERMARCAS S.A

      Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    6. 04/11/2014 · RPI 2287há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 18110042719 (03/11/2011)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)

      Titular: HYPERMARCAS S.A

      Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    7. 07/02/2012 · RPI 2144há 14 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - POM POM PRODUTOS HIGIENICOS LTDA

    8. 17/01/2006 · RPI 1828há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    9. 18/02/1992 · RPI 1107há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. MILTON DE M. J. LEITE

    10. 15/10/1991 · RPI 1089há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. MILTON DE M. J. LEITE

    11. 14/05/1991 · RPI 1067há 35 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

    12. 08/01/1991 · RPI 1049há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

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