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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815227426

CHAMBORD

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro

Consultar no INPI
Depósito
28/11/1989
Concessão
19/05/1992
Vigência
19/05/2012

Titular

CHAMBORD AUTO LTDA
60.885.258/0001-44 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 08/01/2013 · RPI 2192há 13 anos

      Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

      INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    2. 17/02/2010 · RPI 2041há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.11 - TRANSPAULO CAMINHÕES E PEÇAS LTDA

    3. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. CHAMBORD AUTO LTDA

    5. 04/10/2005 · RPI 1813há 20 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      PROVE QUE O SR. VINCENZO ONDEI, SIGNATÁRIO DA CEDENTE, TÊM PODERES PARA REPRESENTÁ-LA ISOLADAMENTE, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO SOCIAL DA MESMA.INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

    6. 19/05/1992 · RPI 1120há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    7. 31/12/1991 · RPI 1100há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    8. 30/07/1991 · RPI 1078há 35 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT NOBEL M E PATS

    9. 29/01/1991 · RPI 1052há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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