20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190277543 (24/07/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): NATURA COSMÉTICOS S.A.
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160080586 (20/04/2016)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: Natura Cosméticos S.A.
Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Detalhes do despacho: Sede alterada.
11/05/2010 · RPI 2053há 16 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PET (SP) 018090049669 DE 30/10/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 800080168220 DE 25/11/2008 WB
08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
09/03/2004 · RPI 1731há 22 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.
30/11/1999 · RPI 1508há 26 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
02/06/1998 · RPI 1432há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
09/04/1996 · RPI 1323há 30 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
28/11/1995 · RPI 1304há 30 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
31/10/1995 · RPI 1300há 30 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
27/10/1992 · RPI 1143há 33 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) NOME E SEDE ALTERADOS *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO
27/10/1992 · RPI 1143há 33 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO *INT. DILSON LOBO
26/12/1990 · RPI 1047há 35 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 813036917) * INT.DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO