08/01/2013 · RPI 2192há 13 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
26/12/2006 · RPI 1877há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. COMERCIAL MAGOGA DE TINTAS LTDA
30/05/2006 · RPI 1847há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
28/10/1997 · RPI 1404há 28 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (849)
20/08/1996 · RPI 1342há 30 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REC. OSVALDO MAGOFA & FILHO LTDA (BR/SP) * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES
23/01/1996 · RPI 1312há 30 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
* INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES
21/03/1995 · RPI 1268há 31 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. OSVALDO MAGOGA & FILHO LTDA (BR-SP)PET. (SP)-026541,DE 12/09/94 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
07/04/1992 · RPI 1114há 34 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. DARRÉ MARCAS E PATS S/C LTDA
03/12/1991 · RPI 1096há 34 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. IDÉIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
14/05/1991 · RPI 1067há 35 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
*INT. IDEIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
15/01/1991 · RPI 1050há 35 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. IDÉIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA