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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815201532

CAPO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/1989
Concessão
18/02/1992
Vigência
18/02/2032

Titular

ECIL PRODUTOS E SISTEMAS DE MEDIÿÿO E CONTROLE LTDA
51.218.089/0001-06 · Piedade/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210235160 (13/07/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ECIL PRODUTOS E SISTEMAS DE MEDIÇÃO E CONTROLE LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    2. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170232800 (19/09/2017)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): ECIL PRODUTOS E SISTEMAS DE MEDIÇÃO E CONTROLE LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    3. 07/01/2014 · RPI 2244há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800110037140 (04/03/2011)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: ECIL PRODUTOS E SISTEMAS DE MEDIÇÃO E CONTROLE LTDA.

      Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    4. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    5. 18/02/1992 · RPI 1107há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. JAYME TADEU ALARCON RODRIGUES

    6. 01/10/1991 · RPI 1087há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. JAYME TADEU ALARCON RODRIGUES

    7. 30/04/1991 · RPI 1065há 35 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. JAYME TADEU ALARCON RODRIGUES

    8. 26/12/1990 · RPI 1047há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. O PRÓPRIO

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