06/11/2012 · RPI 2183há 13 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA REPI 1823, DE 13/12/05.
24/06/1997 · RPI 1386há 29 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (849)
25/06/1996 · RPI 1334há 30 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL
10/10/1995 · RPI 1297há 30 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL
07/02/1995 · RPI 1262há 31 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O INICIO DO USO DA MARCA, NO PERÍODO DE 22/03/92 A 22/03/94 *INT.PRAXIS - ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
12/07/1994 · RPI 1232há 32 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. CONEXÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (SP) PET(SP) 006529 DE 22/03/94 *INT. PRAXIS
25/02/1992 · RPI 1108há 34 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
*INT. PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL
15/10/1991 · RPI 1089há 34 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT PRAXIS ASSESORIA E M. PROPRIEDADE INDUSTRIAL
07/05/1991 · RPI 1066há 35 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
26/12/1990 · RPI 1047há 35 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)