Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815188595

VITAMILHÕES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/10/1989
Concessão
12/09/2006
Vigência
12/09/2036

Titular

ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
01.551.272/0001-42 · Recife/PE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260069079 (25/03/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

    2. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160258701 (12/09/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

    3. 07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - ALIMENTOS E BEBIDAS DO NORDESTE LTDA

    4. 12/09/2006 · RPI 1862há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA.

    7. 11/06/2002 · RPI 1640há 24 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

      APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ARTIGO 216 DA LPI.*INT: MARIANGELA SAMPAIO PRATAS DA COSTA

    8. 28/05/2002 · RPI 1638há 24 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. REFINAÇÕES DE MILHO, BRASIL LTDA.

    9. 02/05/2000 · RPI 1530há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    10. 16/02/1994 · RPI 1211há 32 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. INDASA INDUSTRIA E ALIMENTOS S.A. (BR/PB) *INT. MOMSEN

    11. 05/01/1993 · RPI 1153há 33 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. SÃO BRAZ S/A (BR/PB) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

    12. 26/12/1990 · RPI 1047há 35 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      PED. 815184603 *INT. RUBENS DOS SANTOS QUERIDO

    Carregando…