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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815185707

FÁBENE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/10/1989
Concessão
11/02/1992
Vigência
11/02/2032

Titular

FABENE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
92.633.569/0001-02 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CONFECÇÕES EM GERAL; CAMISAS, JAQUETAS, BERMUDAS, UNIFORMES ESCOLARES, UNIFORMES DE BANDA, GUARDAPÓS, JALECOS, INIFORMES ADMINISTRATIVOS (BLAZER, GRAVATA, SAIAS, COLETES, CAMISETE) MASCULINOS E FEMININOS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210065650 (01/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FABENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

  2. 02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110186301 (11/11/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: FABENE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME

    Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 11/01/2005 · RPI 1775há 21 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  4. 26/02/2002 · RPI 1625há 24 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA. * INT. MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA.

  5. 11/02/1992 · RPI 1106há 34 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  6. 24/09/1991 · RPI 1086há 35 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  7. 16/04/1991 · RPI 1063há 35 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. MARCIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.

  8. 18/12/1990 · RPI 1046há 35 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDA

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