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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815184468

CARBOTAR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/10/1989
Concessão
10/12/1991
Vigência
10/12/2031

Titular

ELKEM PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
42.593.061/0001-50 · Serra/ES

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210427390 (06/12/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ELKEM PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: Wagner José Fafá Borges

    2. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800110135036 (22/08/2011)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: ELKEM PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: WAGNER JOSÉ FAFA BORGES

    3. 21/01/2015 · RPI 2298há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 25010002827 (09/10/2001)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)

      Titular: ELKEM PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    4. 12/06/2012 · RPI 2162há 14 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. CARBODERIVADOS S.A.

    5. 12/06/2012 · RPI 2162há 14 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

      PET (WB) 810100368485, DE 19/11/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O TITULAR JÁ SE ENCONTRA EM NOME DA CESSIONÁRIA, CONFORME EXAME DA PET (WB) 810100368461, DE 19/11/2010.INT. WAGNER JOSÉ FAFÁ BORGES.

    6. 10/12/1991 · RPI 1097há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. DANIEL & CIA.

    7. 15/10/1991 · RPI 1089há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. DANIEL & CIA

    8. 30/04/1991 · RPI 1065há 35 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. DANIEL & CIA.

    9. 26/12/1990 · RPI 1047há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. DANIEL & CIA

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