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Radar do INPI

Marca · processo 815184433

CARBODERIVADOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/10/1989
Concessão
30/12/1997
Vigência
30/12/2027

Titular

ELKEM PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
42.593.061/0001-50 · Serra/ES

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170441128 (27/12/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: ELKEM PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: Wagner José Fafá Borges

    2. 12/06/2012 · RPI 2162há 14 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. CARBODERIVADOS S.A.

    3. 12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 30/12/1997 · RPI 1410há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. DANIEL & CIA

    5. 02/09/1997 · RPI 1396há 29 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    6. 22/07/1997 · RPI 1390há 29 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      DE PROSSEGUIMENTO NO EXAME DO PEDIDO, PUBLICADO NA RPI 1310, DE 09/01/96, TENDO EM VISTA ERRO NO CÓDIGO DA DECISÃO

    7. 09/01/1996 · RPI 1310há 30 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      NO CONJUNTO * INT DANIEL & CIA

    8. 26/01/1993 · RPI 1156há 33 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA

    9. 25/08/1992 · RPI 1134há 34 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 812790979 *INT. DANIEL & CIA

    10. 30/04/1991 · RPI 1065há 35 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

      OPON. CIA SÃO PAULO DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO (SP) *INT. DANIEL & CIA

    11. 26/12/1990 · RPI 1047há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. DANIEL & CIA

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