16/07/2013 · RPI 2219há 13 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
10/01/2006 · RPI 1827há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
24/05/2005 · RPI 1794há 21 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
28/10/2003 · RPI 1712há 22 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
22/01/2002 · RPI 1620há 24 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDES ALTERADAS. * INT. UNIÃO FEDERAL MAR E PATENTES
17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES, DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, QUE COMPROVEM O EFETIVO USO DA MARCA, OBETO DO REGISTRO CADUCANDO.
06/01/1998 · RPI 1411há 28 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ CELSO ANTONIO ADVÍNCULA VÍTOR PET (MG) 001435 DE 14/05/97. *INT. INTERNACIONAL MARCAS E PATENTES LTDA.
17/03/1992 · RPI 1111há 34 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. INTERNACIONAL M. E PAT LTDA.
29/10/1991 · RPI 1091há 34 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. INTERNACIONAL MARCAS E PAT. LTDA
28/05/1991 · RPI 1069há 35 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. INTERNACIONAL MARCAS E PAT. LTDA
11/12/1990 · RPI 1045há 35 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. INTERNACIONAL - MARCAS E PATENTES LTDA