Protocolo: 301200008483 (16/12/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Anotação de Decisão Transitada em Julgado / Ref: Ação Ordinária nº 5067930-77.2020.4.02.5101 - 09ª VF/RJ / INPI 52402.011880/2020-72 / Registro de Marca 815.163.320 - ALIVIADOR / Sentença [ Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre a Autora e a empresa Ré, conforme Evento 44, com respectivo pronunciamento do INPI no Evento 51. Ressalte-se, ainda, diante do exposto no Evento 51, que o pedido formulado na presente ação consiste em revogar a decisão administrativa que decretou a caducidade da marca ALIVIADOR, de titularidade da Autora, mantendo a vigência do respectivo registro nº815163320, nos termos do art. 143, § 1°, da LPI, tendo o próprio INPI, no Evento 17, pugnando pela "procedência do pedido, declarando-se nulo o ato administrativo que decretou a caducidade do registro de marca objeto da lide". Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, b do Código de Processo Civil/2015 e da fundamentação supra, determinando ao INPI que proceda às anotações e publicações cabíveis no sentido de afastar a caducidade decretada em relação à marca ALIVIADOR (Anexos 7 e 10/11 do Evento 1) e restaurar a vigência do respectivo registro n. 815163320, de titularidade da Autora.]