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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815152124

CORDEIRO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/09/1989
Concessão
26/03/1996
Vigência
26/03/2036

Titular

CORDEIRO REMOÇÕES GUINDASTES E TRANSPORTES - EIRELI
07.209.686/0001-74 · São Gonçalo do Amarante/CE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260065730 (20/03/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CORDEIRO REMOÇÕES GUINDASTES E TRANSPORTES LTDA.

      Procurador: JHASSIKA GOMES CHAGAS

    2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150212386 (18/09/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Laerte Meyer de Castro Alves

      Cessionário: CORDEIRO REMOÇÕES GUINDASTES E TRANSPORTES - EIRELI

    3. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160250527 (02/09/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: AUTO PEÇAS CORDEIRO LTDA

      Procurador: Laerte Meyer de Castro Alves

    4. 16/09/2008 · RPI 1967há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 26/03/1996 · RPI 1321há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT FERNANDO GOMES CHAVES

    6. 17/10/1995 · RPI 1298há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT FERNANDO GOMES CHAVES

    7. 11/04/1995 · RPI 1271há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. FERNANDO GOMES CHAVES

    8. 23/08/1994 · RPI 1238há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. FERNANDO GOMES CHAVES

    9. 04/12/1990 · RPI 1044há 35 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      PED. 814649963 *INT. FERNANDO GOMES CHAVES

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