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Marca · processo 815152116

CORDEIRO

Registro vigenteMista· De Produto

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
04/09/1989
Concessão
07/06/1994
Vigência
07/06/2014

Titular

CORDEIRO REMOÇÕES GUINDASTES E TRANSPORTES - EIRELI
07.209.686/0001-74 · São Gonçalo do Amarante/CE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150212242 (18/09/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Laerte Meyer de Castro Alves

      Cessionário: CORDEIRO REMOÇÕES GUINDASTES E TRANSPORTES - EIRELI

    2. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 800140129478 (12/06/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Requerente: CORDEIRO REMOÇÕES GUINDASTES E TRANSPORTES - EIRELI

      Procurador: Laerte Meyer de Castro Alves

      Detalhes do despacho: Tendo em vista a expiração do prazo para reposta da exigência de pagamento publicada na RPI 2344 em 08/12/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    3. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

      Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

      Protocolo: 800140129478 (12/06/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Requerente: CORDEIRO REMOÇÕES GUINDASTES E TRANSPORTES - EIRELI

      Procurador: Laerte Meyer de Castro Alves

      Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

    4. 21/11/2006 · RPI 1872há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 07/06/1994 · RPI 1227há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. FERNANDO GOMES CHAVES

    6. 11/01/1994 · RPI 1206há 32 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. FERNANDO G. CHAVES

    7. 27/07/1993 · RPI 1182há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. FERNANDO GOMES CHAVES

    8. 24/02/1993 · RPI 1160há 33 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

      OPON. J. C. DOS SANTOS - ME (BR/SP) * INT. FERNANDO GOMES CHAVES

    9. 22/09/1992 · RPI 1138há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      RETIFICACAO DA RPI 1121 , DE 26/05/92 TENDO EM VISTA INCORRECAO NO NOME DO TITULAR *INT. FERNANDO GOMES CHAVES

    10. 26/05/1992 · RPI 1121há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      RETIFICAÇÃO DA RPI 1105, DE 04/02/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. FERNANDO GOMES CHAVES

    11. 04/02/1992 · RPI 1105há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      RETIFICAÇÃO RPI 1083 DE 03/09/91 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAT *INT. FERNANDO GOMES CHAVES

    12. 03/09/1991 · RPI 1083há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. FERNANDO GOMES CHAVES

    13. 04/12/1990 · RPI 1044há 35 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      PED. 814649963 *INT. FERNANDO GOMES CAANES

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