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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815141017

FIBROCRAC

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/09/1989
Concessão
19/05/1992
Vigência
19/05/2032

Titular

ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA
11.038.325/0001-80 · Areal/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MASSAS ALIMENTÍCIAS. INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210168954 (21/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA

    Procurador: Luiz Carlos de Almeida

  2. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800120101350 (22/06/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Requerente: ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA

    Procurador: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a prorrogação do registro por meio da petição nº 800110079001, de 23/05/2011, conforme publicado na RPI 2252, de 05/03/2014.

  3. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800110154225 (20/09/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Requerente: ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA

    Procurador: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a prorrogação do registro por meio da petição nº 800110079001, de 23/05/2011, conforme publicado na RPI 2252, de 05/03/2014.

  4. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110079001 (23/05/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA

    Procurador: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 07/06/2011 · RPI 2109há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

  6. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  7. 27/12/2005 · RPI 1825há 20 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  8. 12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. BARRENNE INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

  9. 19/05/1992 · RPI 1120há 34 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

  10. 19/05/1992 · RPI 1120há 34 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1107, DE 18/02/92, TENDO EM VISTA A RETRIBUIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL * INT. VIEIRA DE MELLO

  11. 18/02/1992 · RPI 1107há 34 anos

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)

    PARÁG. 1. DO RT. 83 DO CPI *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

  12. 03/09/1991 · RPI 1083há 35 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

  13. 19/03/1991 · RPI 1059há 35 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES

  14. 20/11/1990 · RPI 1042há 35 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

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