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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815129491

DIONICÃO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/08/1989
Concessão
28/11/2000
Vigência
28/11/2030

Titular

LANCHES DIONICAO LTDA ME
32.455.420/0001-59 · Cariacica/ES

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200368585 (12/11/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): LANCHES DIONICÃO LTDA-ME

      Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

    2. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850130223371 (18/11/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: minu lanches

      Detalhes do despacho: O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

    3. 17/04/2012 · RPI 2154há 14 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 28/11/2000 · RPI 1560há 25 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 08/03/2000 · RPI 1522há 26 anos

      Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

    6. 01/09/1992 · RPI 1135há 34 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. DEONISIO TELLES DA SILVA ME * INT. WAGNER JOSE FAFA BORGES

    7. 06/08/1991 · RPI 1079há 35 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT O PRÓPRIO

    8. 26/03/1991 · RPI 1060há 35 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. O PRÓPRIO

    9. 23/10/1990 · RPI 1038há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. O PROPRIO

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