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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815122314

ULTRA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/09/1989
Concessão
09/02/1999
Vigência
09/02/2029

Titular

ULTRAPAR PARTICIPACOES S/A.
54.041.439/0001-91 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180542687 (28/12/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ULTRA S/A PARTICIPAÇÕES

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    2. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 09/02/1999 · RPI 1466há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    4. 17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    5. 02/06/1998 · RPI 1432há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    6. 12/08/1997 · RPI 1393há 29 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. (267)

    7. 16/07/1996 · RPI 1337há 30 anos

      Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (060)

      APRESENTE O RECORRENTE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL CONTENDO AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DAS EMPRESAS TITULARES DOS REGISTROS APONTADOS NO INDEFERIMENTO, PARA O REGISTRO DO PRESENTE PEDIDO DE MARCA * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

    8. 28/12/1993 · RPI 1204há 32 anos

      Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (060)

      APRESENTE A RECORRENTE COMPROVANTE QUE AS TITULARES DOS REGISTRO IMPREITIVOS SAO EMPRESAS INTEGRANTE DE SEU GRUPO ECOMONICO * INT. MOMSEN LEONRDOS & CIA

    9. 29/01/1991 · RPI 1052há 35 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

    10. 25/09/1990 · RPI 1034há 36 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REGS. 811062600 , 814206840 E 814415237) *INT.MOMSEN, LEONARDOS & CIA

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