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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815118643

PHYTOART

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/10/1989
Concessão
10/03/1992
Vigência
10/03/2032

Titular

H.D.FARMACIA E MANIPULAÇÃO LTDA ME
60.461.308/0001-66 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 15/03/2022 · RPI 2671há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220065832 (21/02/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): HD FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO LTDA - EPP

      Procurador: Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda

    2. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120032247 (09/03/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: H.D.FARMACIA E MANIPULAÇÃO LTDA ME

      Procurador: EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA.

    3. 13/01/2015 · RPI 2297há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 18010051863 (14/12/2001)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)

      Titular: H.D.FARMACIA E MANIPULAÇÃO LTDA ME

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    4. 05/11/2013 · RPI 2235há 12 anos

      Correção do objeto da petição (IPAS413)

      Protocolo: 18010051863 (14/12/2001)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)

      Requerente: H.D.FARMACIA E MANIPULAÇÃO LTDA ME

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    5. 20/08/2013 · RPI 2224há 13 anos

      Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

      Protocolo: 18080033675 (02/06/2008)

      Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de prorrogação de registro (340.14) (spv)

      Requerente: H.D.FARMACIA E MANIPULAÇÃO LTDA ME

      Procurador: LUIZ ROBERTO FERNANDES

      Detalhes do despacho: DESPACHO DE PETIÇÃO ARQUIVADA (SP ) 80800033675 DE 02/06/2008 ( CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REF. A PRORROGAÇÃO DE REGISTRO),PUBLICADA NA RPI Nº 1967 DE 16/09/2008. PARA REEXAME DA MATÉRIA.

    6. 16/09/2008 · RPI 1967há 18 anos

      ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (725)

      PETIÇÃO (SP) 0180800033675 DE 02/06/2008, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INSATISFATÓRIO.

    7. 29/04/2008 · RPI 1947há 18 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981

    8. 15/08/2006 · RPI 1858há 20 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      INDIQUE EM QUAIS SUB-ITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

    9. 02/08/2005 · RPI 1804há 21 anos

      Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (610)

      ESPECIFICAçãO GENéRICA.

    10. 10/03/1992 · RPI 1110há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

    11. 24/09/1991 · RPI 1086há 35 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

    12. 09/04/1991 · RPI 1062há 35 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT LUIZ ROBERTO FERNANDES

    13. 11/12/1990 · RPI 1045há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      *INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

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