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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815117434

EXPANCIT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/10/1989
Concessão
10/03/1992
Vigência
10/03/2032

Titular

OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
60.642.774/0001-48 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220232504 (01/06/2022)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    2. 03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220052585 (09/02/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    3. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800110070442 (06/05/2011)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A

      Procurador: SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    4. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    5. 10/03/1992 · RPI 1110há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

    6. 24/09/1991 · RPI 1086há 35 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

    7. 09/04/1991 · RPI 1062há 35 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

    8. 18/12/1990 · RPI 1046há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

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