14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170181607 (31/07/2017)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.
Procurador: Jacques Labrunie
14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150009743 (19/01/2015)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.
Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Detalhes do despacho: sede alterada.
19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170241290 (27/07/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.
Procurador: Jacques Labrunie
07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)
12/09/2000 · RPI 1549há 26 anos
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)
PED(S) 813194237, 813199352 (SUB .JUDICE)
27/08/1996 · RPI 1343há 30 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
PED. SUB.JUDICE 813199352 E 813194237 * INT JOSE CARLOS DOS S. VERDASCA
14/11/1995 · RPI 1302há 30 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT JOSE CARLOS DOS S. VERDASCA
18/04/1995 · RPI 1272há 31 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA
23/11/1993 · RPI 1199há 32 anos
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (060)
APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL Á ÉPOCA DO DEPOSITO QUE COMPROVE A ATIVIDADE REQUERIDA INT. JOSE CARLOS TINOCO SOARES
30/04/1991 · RPI 1065há 35 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO * INT JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES
11/12/1990 · RPI 1045há 35 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. JOSÉ CARLOS T SOARES