22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220082506 (08/03/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
Procurador: Jacques Labrunie
04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170206252 (23/08/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160052496 (16/03/2016)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Detalhes do despacho: Nome alterado.
22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120025983 (29/02/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A
Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
23/12/2014 · RPI 2294há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140099348 (27/05/2014)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)
Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Cessionário: BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A
02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140097631 (26/05/2014)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: BRASIL KIRIN PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S.A
Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Detalhes do despacho: Nome alterado.
19/06/2012 · RPI 2163há 14 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - PRIMO SCHINCARIOL IND. DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A
20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2143 DE 31/01/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA ENTRE O OBJETO SOCIAL DECLARADO NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E O ARTIGO 3º DO ESTATUTO SOCIAL DA CESSIONÁRIA APRESENTADO.
31/01/2012 · RPI 2143há 14 anos
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (710)
ART. 134 C/C § 1º DO 128 DA LPI.INT: LAETITIA M. A PABRO D' HANENS
31/05/2005 · RPI 1795há 21 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
25/01/2005 · RPI 1777há 21 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. CESCAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
10/06/2003 · RPI 1692há 23 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS.
11/03/1997 · RPI 1371há 29 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)
*INT. CRIMARK M. E PAT. S/C LTDA
01/10/1996 · RPI 1348há 29 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
* INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA
03/11/1993 · RPI 1196há 32 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. INDÚSTRIAS J.B. DUARTE S/A (BR/SP)* INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES
10/03/1992 · RPI 1110há 34 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES
01/10/1991 · RPI 1087há 34 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES
16/04/1991 · RPI 1063há 35 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
*INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES
04/12/1990 · RPI 1044há 35 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES