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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815077840

CHIVI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/09/1989
Concessão
29/10/1991
Vigência
29/10/2031

Titular

CHIVI CONFECÇÕES LTDA
00.190.008/0001-68 · Ouro Branco/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 15 despachos

    1. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210270723 (09/08/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CHIVI CONFECÇÕES LTDA - EPP

    2. 20/08/2013 · RPI 2224há 13 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800100196736 (02/12/2010)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: CHIVI CONFECÇÕES LTDA

      Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    3. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI: 1811, DE 20/09/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

    4. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 20/09/2005 · RPI 1811há 21 anos

      Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (610)

      A EXIGÊNCIA DEVE-SE AO FATO DE QUE A REQUERENTE NÃO RELACIONOU A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

    6. 20/04/2004 · RPI 1737há 22 anos

      Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (610)

      REFERENTE PET Nº ( RJ) 030904 DE 05/07/2001 DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE.

    7. 13/05/2003 · RPI 1688há 23 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. JUSSARA GONCALVES CHEVITARESE

    8. 26/02/2002 · RPI 1625há 24 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      PROMOVA TRANSFERêNCIA DE TITULARIDADE.

    9. 26/02/2002 · RPI 1625há 24 anos

      ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. (715)

      ARTIGO 224 DA LPI. PET. (MG) 030905 DE 25/07/2001.

    10. 16/10/2001 · RPI 1606há 24 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ/MF, PROMOVENDO, SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DO TITULAR.

    11. 20/07/1999 · RPI 1489há 27 anos

      NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)

      PET INPI/RJ, DE 12.05.99, FACE AO DISPOSTO NO ART. 219, I, C/C ART. 133, § 1º, AMBOS DA LPI.

    12. 29/10/1991 · RPI 1091há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. CLAUDIA TELES DE MENEZES

    13. 21/05/1991 · RPI 1068há 35 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. CLAUDIO TELLES DE MENEZES

    14. 22/01/1991 · RPI 1051há 35 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. CLAUDIA TELLES DE MENEZES

    15. 18/09/1990 · RPI 1033há 36 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. CLAUDIA TELLES DE MENEZES

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