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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815073607

APETITE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/08/1989
Concessão
06/07/2004
Vigência
06/07/2034

Titular

ALNUTRI ALIMENTOS LTDA
07.747.780/0001-87 · Contagem/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 15 despachos

    1. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240284415 (11/06/2024)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: ALNUTRI ALIMENTOS LTDA

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador CRISTIANO ABRAS SILVA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240202144 (11/06/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ALNUTRI ALIMENTOS LTDA

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    3. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301220009827 (11/10/2022)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotado o bloqueio da presente marca em atendimento à determinação do MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG, encaminhada através do Ofício de 05/10/2022, referente ao Processo nº 1005871-43.2022.4.01.3820, Cautelar Fiscal (83). Processo INPI SEI nº 52402.011153/2022-77.

    4. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140132538 (17/06/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: ALNUTRI ALIMENTOS LTDA

      Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    5. 20/10/2015 · RPI 2337há 10 anos

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 850120196847 (14/11/2012)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: ALNUTRI ALIMENTOS LTDA

      Procurador: SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

      Detalhes do despacho: Tendo em vista que o registro já foi transferido, conforme publicação na RPI 2304 de 03/03/2015, petição 850110044951 de 19/02/2015.

    6. 03/03/2015 · RPI 2304há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850110044922 (16/12/2011)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: CRISTIANO ABRAS SILVA

      Cessionário: ALNUTRI ALIMENTOS LTDA

    7. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - PINK ALIMENTOS DO BRASIL LTDA

    8. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    9. 06/07/2004 · RPI 1748há 22 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME O AN 051.

    10. 22/04/1998 · RPI 1426há 28 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (276)

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. PET(009818, DE 15/03/96) E PET(007936, DE 14/05/96). *INT. SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

    11. 03/09/1996 · RPI 1344há 30 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      DEFERIMENTO REC(S) 1- INDUSTRIAL DE ALIMENTOS APPETITO LTDA (BR/RS) 2- EMBALARTE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA (BR/SP) * INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

    12. 16/01/1996 · RPI 1311há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

    13. 27/06/1995 · RPI 1282há 31 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

      OPON. EMBALARTE INDUSTRIAL E COMERICAL LTDA (BR/SP) *INT. SOARES ASSES. EMPRESARIAL

    14. 29/11/1994 · RPI 1252há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL

    15. 18/09/1990 · RPI 1033há 36 anos

      SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. (240)

      ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCESSO 006808310 *INT. SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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