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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815071949

CALIFRUT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/08/1989
Concessão
30/12/1991
Vigência
30/12/2031

Titular

ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
05.315.977/0001-11 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240389416 (02/08/2024)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: MARCIA REGINA MAZZARINO

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador José Domingos de Lima Filho e nomeado novo representante MARCIA REGINA MAZZARINO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210129133 (20/04/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: José Domingos de Lima Filho

    3. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190179646 (12/06/2019)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: José Domingos de Lima Filho

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA e nomeado novo representante José Domingos de Lima Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    4. 18/08/2015 · RPI 2328há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120107294 (29/06/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

      Titular: ANTARES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    5. 18/08/2015 · RPI 2328há 11 anos

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 800110196194 (29/11/2011)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Requerente: ANTARES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: NEW COMPANY MARCAS E PATENTES SC LTDA

      Detalhes do despacho: Referente protocolo de prorrogação ( wb )nº 8001100196194 de 29/11/2011, por carecer de objeto , tendo em vista já ter sido prorrogado através de protocolo(wb) nº 800120107294 de 29/06/2012.Int. New Company m/pat s/sc ltda,

    6. 21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    7. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - CASA ROCHA BASTOS IMPORTADORA LTDA

    8. 10/01/2006 · RPI 1827há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    9. 31/12/1991 · RPI 1100há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. WILMA VAN VAREMBERG D'EGMONT.

    10. 16/07/1991 · RPI 1076há 35 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. WILMA VAN VAREMBERG DÉGMONT.

    11. 19/02/1991 · RPI 1055há 35 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT WILMA VAN VAREMBERG DÉGMONT

    12. 16/10/1990 · RPI 1037há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. WILMA VAN VAREMBERG

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