07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210407508 (22/11/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): GRACEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
Procurador: Paulo Ricardo Ferraz Palhares
26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170048342 (08/03/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): GRACEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
Procurador: Paulo Ricardo Ferraz Palhares
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850130085037 (10/05/2013)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv)
Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Detalhes do despacho: Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho o indeferimento do pedido de caducidade.
26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos
Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)
Detalhes do despacho: A PUBLICAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE REGISTRO DA RPI 2141, DE 17/01/2012, TENDO EM VISTA DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 2201, DE 12/03/2013. RECURSO NOTIFICADO na RPI 2271, de 2014.
22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800110211677 (19/12/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: GRACEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
Procurador: PAULO RICARDO FERRAZ PALHARES
15/07/2014 · RPI 2271há 12 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850130085037 (10/05/2013)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Detalhes do despacho: CONTRA A DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. (576)
DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO CONTRA A MANUTENÇÃO DE VIGÊNCIA, PET(WB) Nº 810110421401, DE 12/05/2011. INT.: HELCIO FERRO RICCI.
17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
Pet.Eletrônica: 810090187521 (visualizar no Portal INPI), de 11/03/2009
30/05/2006 · RPI 1847há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
11/01/2000 · RPI 1514há 26 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS COELHO LTDA.
17/11/1992 · RPI 1146há 33 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. D'MARK ASSOSSORIA EMPRESARIAL LTDA
30/06/1992 · RPI 1126há 34 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. D'MARK ASS. EMP. LTDA
10/03/1992 · RPI 1110há 34 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. D'MARK ASS EMP LTDA
14/08/1990 · RPI 1028há 36 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA