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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815053207

MINAS SHOPPING

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/07/1989
Concessão
19/11/1991
Vigência
19/11/2031

Titular

MINAS MALL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A
05.615.542/0001-92 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 16 despachos

    1. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210040508 (04/02/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MINAS MALL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A

      Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL

    2. 21/01/2015 · RPI 2298há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850110017347 (31/10/2011)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: MINAS MALL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

      Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    3. 14/10/2014 · RPI 2284há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800110162001 (30/09/2011)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: MINAS MALL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

      Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI

    4. 21/11/2012 · RPI 2185há 13 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 31/01/2012 · RPI 2143há 14 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - COMAPPS ADMINISTRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA

    6. 27/09/2011 · RPI 2125há 14 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

      PROVE QUE O SR. MÁRIO FIGUEIREDO BARBOSA NETO TAMBÉM TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CEDENTE (COMAPPS - ADMINISTRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA), TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DOCUMENTO DE CESSÃO E O CONTIDO NA PROCURAÇÃO, NOMEANDO APENAS O SR. JOSÉ CALIXTO UCHÔA RIBEIRO COM PODERES PARA AGIR SEMPRE EM CONJUNTO COM UM SÓCIO DA PRÓPRIA CEDENTE.INT. FRÓES, LUNA & ADVOGADOS

    7. 14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos

      Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. (570)

      AÇÃO JUDICIAL EXTINTA, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONFORME SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, PROLATADA PELO JUÍZO DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ NOS AUTOS DA A.O. 2004.51.01.513304-0, INPI-001491/05.

    8. 21/06/2005 · RPI 1798há 21 anos

      Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

      AÇÃO ORDINÁRIA, TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, Nº 2004.51.01.513304-0, INPI-001491/05.

    9. 10/12/2002 · RPI 1666há 23 anos

      RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. (589)

      INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE

    10. 18/06/2002 · RPI 1641há 24 anos

      INDEFERIDA A PETICAO indicada. (730)

      PET(RJ) 010675, DE 14/03/2002, TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE

    11. 30/09/1997 · RPI 1400há 28 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. APPS ADM. PLANEJ. E PARTICIPACOES EM SHOPPING LTDA (BR/BA)

    12. 06/09/1994 · RPI 1240há 32 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. OAS EMPREENDIMENTOS LTDA (BR/BA) *INT. BRASNORTE M. E PATENTES

    13. 19/11/1991 · RPI 1094há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      NO CONJUNTO * INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES

    14. 18/06/1991 · RPI 1072há 35 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES

    15. 13/02/1991 · RPI 1054há 35 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      NO CONJUNTO * INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES

    16. 11/09/1990 · RPI 1032há 36 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      NO CONJUNTO *INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES

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