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Radar do INPI

Marca · processo 815030231

ERVA MATE JABORÁ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/08/1989
Concessão
10/03/1992
Vigência
10/03/2032

Titular

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA - MATE JABORÁ LTDA
84.585.108/0001-83 · Jaborá/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220032805 (26/01/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA-MATE JABORÁ LTDA

      Procurador: Everton Luis Rossin

    2. 16/06/2015 · RPI 2319há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120024566 (27/02/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA - MATE JABORÁ LTDA

      Procurador: EVERTON LUIS ROSSIN

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    3. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    4. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA REPI 1823, DE 13/12/05.

    5. 10/09/2002 · RPI 1653há 24 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    6. 10/03/1992 · RPI 1110há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ERVA MATE" *INT. SINAC. SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO

    7. 17/09/1991 · RPI 1085há 35 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. SINAC SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO

    8. 09/04/1991 · RPI 1062há 35 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO ERVA MATE *INT SINAC SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO

    9. 18/12/1990 · RPI 1046há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ERVA MATE" *INT. SINAC SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO

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