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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815021577

SOFT & HARD

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/08/1989
Concessão
22/03/2005
Vigência
22/03/2035

Titular

KALUNGA S/A
43.283.811/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    BLOCOS DE NOTAS (CADERNOS), BLOCOS DE PAPEL EM MÚLTIPLAS VIAS (PAPELARIA), BLOCOS PARA ANOTAÇÕES, BLOCOS (PAPELARIA), BOBINAS PARA FITAS DE TINTA, BORRACHAS PARA APAGER, BROCHURAS, CANETAS, CANETAS (MATERIAL DE ESCRITÓRIO), CARIMBOS (ALMOFADAS PARA), CLIPES DE PAPEL, COLAS PARA ESCRITÓRIO OU USO DOMÉSTICO, CORRETIVOS (LÍQUIDOS), ELÁSTICOS PARA ESCRITÓRIO, ESTÊNCIL (PAPELARIA), ESTOJOS PARA ARTIGOS DE ESCREVER (MATERIAL DE ESCRITÓRIO), FICHÁRIOS PARA PAPÉIS SOLTOS, FICHAS (PAPELARIA), FOLHAS DE PAPEL (PAPELARIA), LIVROS RAZÃO, MANUAIS (IMPRESSOS), MATERIAL ESCOLAR (PAPELARIA), PAPEL, PASTAS DE ARQUIVO, PASTAS PARA PAPÉIS, PASTAS (PAPELARIA).;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240260579 (25/07/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KALUNGA S.A

    Procurador: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS

  2. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850200380183 (04/11/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): KALUNGA S/A

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO SOLICITADA FOI REALIZADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850200380021, DE 04/11/20, CONFORME PUBLICADO NA RPI 2604, DE 01/12/20.

  3. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200380021 (04/11/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: KALUNGA S/A

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140179384 (07/08/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: KALUNGA COMÉRCIO E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA

    Procurador: Celso de Carvalho Mello

    Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 22/03/2005 · RPI 1785há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 23/11/2004 · RPI 1768há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 15/08/2000 · RPI 1545há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  8. 23/06/1998 · RPI 1435há 28 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. (267)

    NO CONJUNTO.

  9. 29/01/1991 · RPI 1052há 35 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

  10. 11/09/1990 · RPI 1032há 36 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    ITEM 6 DO ART 65 DO CPI * INT CELSO DE CMELLO

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