Protocolo: 850160264150 (24/11/2016)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente(es): BUSSCAR DE COLOMBIA S.A.S.
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Detalhes do despacho: Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.