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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814992803

PRENDA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/08/1989
Concessão
26/11/1991
Vigência
26/11/2031

Titular

S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ
83.296.889/0001-23 · Chapecó/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301240014125 (13/12/2024)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC. Ofício nº 310069520181. Processo nº 0000288-12.2004.8.24.0018/SC. Processo SEI nº 52402.014940/2024-32.

    2. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200390769 (30/11/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MASSA FALIDA DA EMPRESA S/A IND. E COM. CHAPECÓ

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    3. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800110171865 (19/10/2011)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ

      Procurador: DANIEL ADVOGADOS

    4. 14/03/2006 · RPI 1836há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos

      Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)

      REFERENTE A PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE DESDOBRAMENTO Nº ( SP ) 046137 DE 09/11/2001. NA CLASSE NCL( 8) 30.

    6. 08/05/2001 · RPI 1583há 25 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. PRENDA S/A

    7. 26/11/1991 · RPI 1095há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PAT.

    8. 04/06/1991 · RPI 1070há 35 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

    9. 15/01/1991 · RPI 1050há 35 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

    10. 28/08/1990 · RPI 1030há 36 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

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