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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814987478

BOBEOU DANÇOU

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/08/1989
Concessão
01/10/1991
Vigência
01/10/2031

Titular

GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    APRESENTAÇÕES DE ESPETÁCULOS AO VIVO; PARQUES DE DIVERSÃO; DIVERTIMENTO ( LAZER ); ENTRETENIMENTO ( LAZER ); ESPETÁCULOS; ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS ( SHOW ); ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCACIONAIS; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO; PRODUÇÃO DE SHOWS; PRODUÇÕES TEATRAIS; LAZER; ESPETÁCULO DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210339192 (01/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

  2. 14/10/2014 · RPI 2284há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110159643 (28/09/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI

  3. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - TV GLOBO LTDA.

  4. 20/12/2005 · RPI 1824há 20 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  5. 01/10/1991 · RPI 1087há 34 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    * INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

  6. 23/04/1991 · RPI 1064há 35 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT WALDEMAR R. PEDRA

  7. 26/12/1990 · RPI 1047há 35 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT WALDEMAR R PEDRA

  8. 07/08/1990 · RPI 1027há 36 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT WALDEMAR R PEDRA

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