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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814985831

BROOMER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/07/1989
Concessão
28/10/1997
Vigência
28/10/2027

Titular

POSITIVE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
02.402.256/0001-50 · Recife/PE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160329806 (17/11/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: POSITIVE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

      Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    2. 11/11/2008 · RPI 1975há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 22/06/1999 · RPI 1485há 27 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. COMERCIAL JEAN WARNEL DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA.

    4. 28/10/1997 · RPI 1404há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 20/05/1997 · RPI 1381há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. JOSE CARLOS TINOCO SOARES

    6. 19/11/1996 · RPI 1355há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT JOSE CARLOS TINOCO SOARES JR

    7. 15/10/1996 · RPI 1350há 29 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED JEAN WARNEL CONFECÇÕES MASCULINAS LTDA (BR/SP) * INT JOSE CARLOS TINOCO SOARES JR

    8. 18/06/1996 · RPI 1333há 30 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      * INT JOSE CARLOS TINOCO SOARES JR

    9. 04/10/1994 · RPI 1244há 31 anos

      SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

      ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE DO REGISTRO 810851458. * INT. SUL AMERICA M. E PAT. S/C LTDA.

    10. 15/09/1992 · RPI 1137há 34 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO * INT. SUL AMERICA

    11. 05/05/1992 · RPI 1118há 34 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 810851458 *INT. SUL AMERICA M. E PAT. S/C LTDA

    12. 07/08/1990 · RPI 1027há 36 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      PED: 812259670 * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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